O Governo do Estado da Bahia resolver tributar o comércio eletrônico.
A partir de agora o Estado cobrará o ICMS antes não cobrado nas compras realizadas nos sites de e-commerce. Assim, se o Estado em que o sítio é radicado cobra 7% (como SP), a Bahia cobrará a diferença entre 17% (ICMS aqui cobrado) do quanto cobrado no outro Estado, de origem da venda.
Aumentando tributo quem paga?
Nós, consumidores!!!
Por exemplo: o que custava R$ 1.000,00, passará a custar R$ 1.100,00.
Há, portanto, repercussão para os consumidores, pois os fornecedores lançam na composição dos preços todos os seus custos e despesas, incluindo-se aí os tributos.
Em geral a venda pela internet propicia melhores preços, estimulando os consumidores a comprarem nos sítios eletrônicos de e-commerce. Com a medida é possível que a venda pela internet os preços aumentem ainda mais, já que o custo da venda pela web é muito menor (não tem vendedor para se pagar comissões e não tem as demais despesas de uma loja física, com manutenção, limpeza, equipamentos etc), a ponto de muitas lojas promoverem promoções e não cobrarem pelo frete.
Importa dizer que o efeito cascata da cobrança do tributo poderá ser pior do que apenas os 10% da diferença.
Especialistas em Direito Tributário já afirmam que a norma é inconstitucional.
É isso!